Os princípios de Direitos Humanos na Pol´cia Militar da Paraíba são aplicados desde 1915, conforme se depreende de uma nota publicada no Boletim do Comando da Polícia Militar no dia 22 de abril daquele ano.
É esse fato e o seu contexto, que passamos a expor.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento resultante de Revolução Francesa (1789), que, com o passar do tempo, serviu de parâmetro para a legislação dos países democráticos do ocidente, institui os princípios atualmente conhecidos como Direitos Humanos.
No artigo 12º desse documento ficou consignada a necessidade da existência de uma força pública para garantir esses direitos, nos seguintes termos:
Art. 12º.. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
No Brasil esse tema só passou a ser tratado de uma forma mais objetiva com o advento de Constituição de 1988, embora a legislação anterior já contemplasse algumas normas pertinentes a esses direitos.
Entretanto, encontramos registros da adoção de alguns desses princípios há 108 anos na Polícia Militar da Paraíba. Vejamos.
No dia 22 de abril de 1915 o Boletim da Força Policial da Paraíba, denominação da Polícia Militar na época, sob o Comando do Major Abdon Leite, publicou uma nota em que um dos seus trechos contém as seguintes recomendações à tropa:
... quero que o Soldado não esqueça jamais que a sua missão é toda de paz e proteção; que entre os seus primeiros deveres figuram os de prevenir o crime, amparar os fracos, orientar dos transviados e informar o pública que lhe Cabe, em suma, ser amável, útil e prudente, sabendo intervir nos conflitos, quando não puder evitar, por maneira a não agravar a excitação, e timbrado em dar sempre às suas armas a função única de legítima dessa pessoal ou de outrem...
A nota ainda faz referências à forma como devem ser tratados os presos.
Segue o nota na integra.
