As policias Militares como reserva do Exército

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A Constituição de 1934 definiu As Policias Militares como reserva do ExércitoAs Policias Militares como reserva do Exército é uma condição resultante de fatos ocorridos durante a Revolução Paulista de 1932 que geraram preocupações aos constituintes de 1934 que criaram um dispositivo destinado a controlar essas Corporações. Essas medidas foram reproduzidas por todas as constituições subsequentes. São esses fatos que passamos a abordar de forma sucinta.

 

Em 1831 foi criada a Guarda Nacional que tinha como principal função auxiliar o Exército em caso de guerra externa.  Em 1917 a Guarda Nacional foi extinta e o Governo Federal buscou uma forma de tornar as Forças Públicas dos Estados em forças auxiliares do Exército.

 Como a adoção dessa medida por meio de uma Lei Federal atentava contra a soberania dos Estados, foi baixado um Decreto que facultava as Unidades Federativas assinarem convênio com essa finalidade. A Paraíba, na época Governada por Camilo de Holanda, um Tenente Coronel Médico do Exército, assinou esse convênio em 1919. A partir de então a instrução, o efetivo e o armamento da PM passou a ser controlado pelo Exército. Um Tenente do Exército era designado para desempenhar essa função, na qualidade de Diretor de Ensino da Corporação.  O Tenente Delmiro Pereira, que na década de 1930 Comandou a Corporação, foi o primeiro Oficial a exercer esse papel.

       Durante a revolução de São Paulo, em 1932, quando todas as Polícias Militares, exceto a de São Paulo, lutaram ao lado das tropas leais ao Governo Federal, ficou constatado que muitas dessas corporações tinham estruturas de Exércitos Estaduais com armamentos pesados, veículos blindados e até força aérea, com era o caso de São Paulo.

        Muitos dos constituintes de 1934 entendiam que essa situação colocava em risco o pacto federativo uma vez que uma Polícia, resspadada no seu poderio militar, poderia, por exemplo, se negar a cumprir uma legislação Federal.  Porr essa razão estabeleceram que as Forças Públicas seriam forças auxiliares do Exército, (Artigo 167). Assim o Exército passou a exercer um rigoroso controle da instrução, efetivo e armamento dessas corporações, agora com fundamento constitucional.

Para regulamentar esse dispositivo constitucional a Lei 192 de janeiro de 1936, definiu a forma como as Forças Públicas deveriam se organizar, inclusive estabelecendo normas para a realização de cursos, promoções, e comando.  Essas normas, com pequenos ajustes, ainda estão em vigor através do Decreto Lei 667 de 1969.

A Constituição de 1945 (Artigo183) e as subsequentes mantiveram as Policiais Militares nessas condições.   

Esse conjunto de normas, progressivamente, deu origem a forma como as Policias Militares atualmente se estruturam para cumprir o seu papel constitucional de manter a ordem pública e a proteção da sociedade.    

Potanto, o desenvolviemnt dessas corporações são consequência da definição legal das policias Militares como reserva do Exército. 

Veja também

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