Dois Batalhões da PMPB completam cem anos

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Batalhões Centenários da PMPBDois batalhões da PMPB completam cem anos de criação no dia 25 de fevereiro de 2025. Trata-se do Quarto Batalhão, sediado em Guarabira, e do Segundo Batalhão, com sede em Campina Grande. Para uma melhor compreensão desse fato, é necessário ter uma percepção histórica da criação dessas Unidades. Para um melhor entendimento do tema, vamos fazer o recorte na história da origem dos Batalhões dessa Polícia Militar, concentrando a nossa atenção na criação das quatro primeiras Unidades. Este é o nosso propósito neste trabalho.

 

                               A origem dos quatro primeiros batalhões da PM/PB.

     A origem dos 1º, 2º, 3º e 4º Batalhões guarda relações históricas entre si, o que se deu da seguinte forma:

       Durante o governo de Solon de Lucena (1920 a 1924), o então capitão Elísio Sobreira era assistente militar do Governadorr Solon de Lucena. Pouco depois do final daquele governo, Elísio Sobreira, no início do governo de João Suassuna (outubro de 1924 a outubro de 1928), foi promovido a Major, comissionado no posto de tenente-coronel e nomeado comandante da força policial.

      Até então, todo efetivo da Corporação era lotado em Companhias sediadas na Capital e distribuído nos Destacamentos das cidades em todo Estado. Para fiscalizar todos os destacamentos, foram criadas, em 1913, Sete Inspetorias, cada uma delas integrada por diversos destacamentos e comandadas por Alferes, que eram encarregados de fiscalizar o policiamento de todos os destacamentos. Cada Inspetoria cobria uma região definida, e mudava de sede conforme as necessidades operacionais. As distâncias, a falta de transportes e de meios de comunicação inviabilizavam esse trabalho. Elísio Sobreira, como Alferes, comandou inspetorias e sabia dessas dificuldades.

     Dessa forma, uma das primeiras medidas adotadas pelo Comandante Elísio Sobreira foi extinguir as Inspetorias. Naquela década, uma das principais atividades da Força Pública era o combate aos grupos de cangaceiros, principalmente no sertão. Era a época de atuação das conhecidas Patrulhas Volantes.

     Portanto, era preciso criar uma forma de apoio para essas atividades e fiscalização dos Destacamentos.

    Assim, no dia 20 de fevereiro de 1925, o Decreto 1.353, que fixou o efetivo e deu organização à Força Pública, criou dois batalhões, sendo um na Capital (1º BPM) e outro em Patos (2º BPM).

    Decreto 1.363 de 20 de fevereiro de 1925, Artigo 1º: “Fica, desde já, modificada a organização da Força Policial do Estado, que ficará constituída de dois batalhões, sendo o primeiro, cuja sede será na Capital, com efetivo de seiscentos e cinco homens, e o segundo com sede na cidade de Patos, com efetivo de quinhentos e noventa e oito homens.”

     Dessa forma, as Companhias já existentes, exceto as que formavam os Destacamentos do Sertão, constituíram o Primeiro Batalhão, e a outra Unidade criada (Segundo Batalhão) incorporou o efetivo dos Destacamentos existentes na área do sertão.   O Capitão Irineu Rangel de Farias, que estava na reserva, foi convocado e assumiu o Comando do Segundo Batalhão. Como a Lei de fixação do efetivo não previa a existência de um Estado Maior Geral, o Tenente Coronel Elísio Sobreira assumiu cumulativamente o Comando do Primeiro Batalhão, tendo o Major Adolpho Athayde, o Oficial mais antigo da Força, como Subcomandante.  No ano seguinte, como a Lei criou o Estado Maior Geral, Adolfo Athayde assumiu o Comando do Batalhão.

    Anualmente, era sancionada uma lei que fixava o efetivo da corporação, de forma a se adaptar às despesas de pessoal com o orçamento anual. A Lei nº 629 de dezembro de 1925 manteve a existência de dois batalhões para o ano de 1926. 

Lei 629 de 7 de dezembro de 1925. Artigo 1º “A força pública do Estado para o exercício de 1926 será organizada em um Comando Geral, dois batalhões de Infantaria, cada um com três Companhias de Infantaria e mais uma Seção de Bombeiros anexa ao Estado Maior da Força, com um efetivo total de 1.100 homens.

     Mas as Leis de 1926 a 1928, que fixaram os efetivos e a organizaçãoda tropa de 1927 até 1929, não faziam referência ao Segundo Batalhão (Lei 633/1926, Lei 646/1927, Lei 660/1928, e Lei 697/1929). Cada uma dessas leis definia o efetivo da corporação para o ano seguinte. Nelas constava a existência de um batalhão e, como só existia um, não havia referência à numeração ordinal. Vejamos essas Leis a seguir.

Lei 633 de 8 de dezembro de 1926 – Artigo 1º “A força pública do Estado, para o exercício de 1927, será organizada com um batalhão de infantaria, com um estado maior, um pelotão extranumerário, três companhias e uma seção de bombeiros anexa e duas companhias regionais, com um efetivo total de mil e cem (1.100) homens.”

Lei 646 de 29 de novembro de 1927 – Artigo 1º “A força pública do Estado para o exercício de 1928 será organizada com um batalhão de infantaria composto por um estado maior, um pelotão extranumerário, três companhias e uma seção de bombeiros e duas companhias regionais, com um efetivo total de mil cento e quatro (1.104) homens”.

Lei 660 de 14 de novembro de 1928 – Artigo 1º “A força pública do Estado para o exercício de 1929 será organizada com um batalhão de infantaria composto por um estado maior, um pelotão extranumerário, três companhias e uma seção de bombeiros e duas companhias regionais, com um efetivo total de oitocentos (800) homens”.

       Percebe-se que no primeiro ano do governo de João Pessoa, a corporação teve uma redução de 304 homens no efetivo. Saindo de 1.104 em 1928 para 800 em 1929.

       Para o ano de 1930, a Lei 697, de 11 de outubro de 1929, deixou de prever a existência de Batalhões. Assim, deixou de constar na organização da Força Pública o 1º BPM, que existia desde 1925, sendo que no período de 1927 a 1929, figurava sem numeração, por não existir outra unidade. Também não foi mencionado o 2º Batalhão.

Lei 697 de 11 de outubro de 1929 – Artigo 1º A Força Pública do Estado, para o exercício de 1929 e 1930, será organizada com um Estado Maior e um Menor, cinco Companhias de Infantaria e uma Seção de Bombeiros, com efetivo de 870 homens distribuídos de acordo com o mapa anexo. Vê-s e pois, não existia Batalhão. Foi o período do  de João Pessoa.

  A menção que se faz ao exercício de 1929 faz pouco sentido uma vez que a Lei é de outubro daquele ano.

    Mas, em 1931, as duas Unidades voltaram a existir na organização da Força Pública, tendo o 2º Batalhão sede em Patos, embora não existisse numeração dos Batalhões nem local da sede.  No ano seguinte, os dois Batalhões continuaram existindo (na forma da lei anterior). Durante esses dois anos, o Batalhão de Patos foi comandado pelo Major Antônio Salgado, um dos mais prestigiados oficiais da época.

Decreto 45 de 1931 - Artigo 1º: “O Regimento Policial Militar do Estado, para o exercício de 1931, será organizado com as seguintes Unidades: Comando Geral composto de um Estado Maior, um Pelotão Extranumerário, uma Seção de Bombeiros e uma Seção de Metralhadora mista; dois Batalhões de Caçadores com um Estado Maior, uma Seção de Comando e três Companhias, ao todo com mil cento e dez (1.110) homens, distribuídos conforme mapas anexos.”

    Nos anos de 1933, 1934 e 1935, os Decretos de fixação dos efetivos da Corporação não previam a existência do 2º Batalhão. (Decretos 348/1932, 460/1933, 629/1934). Durante esse período, o 1º Batalhão deixou de existir em 1933 e 1934. Nesses anos existiam 6 Companhias, todas subordinadas diretamente ao Comandante Geral.

     Decreto 348 de 27 de dezembro de 1932. (Estabelece a organização do Regimento para 1933) -Artigo 1º “Fica organizado o Regimento Policial Militar do Estado, compreendendo:

1.a) Comando Geral

2.b) Tropa constituída de uma Companhia Extranumerária, uma Companhia de Metralhadora pesada, três (3) Companhias de Fuzileiros e três (3) Companhias Isoladas, de acordo com as especificações dos Quadros anexos.

     Decreto 460 de 23 de dezembro de 1933 – Esse Decreto, que se refere à situação de 1934, não mencionou a organização do Regimento, apenas descreveu o seu efetivo com o respectivo valor total das despesas com o pessoal durante o ano, o que faz presumir que manteve a organização do ano anterior, ou seja, sem a existência de Batalhão.

   Em 1935, o Primeiro Batalhão voltou a existir na organização da Corporação, mas não foi mencionado o Segundo Batalhão.

O Decreto 620 de 12 de dezembro de 1934 (Estabelece a organização para 1935) – O artigo primeiro estima a despesa com a folha de pessoal durante o ano.  O artigo 2º tem a seguinte redação:

Artigo 2º - O pessoal da Força Pública será distribuído em:

1.a) Comando Geral – Estado Maior e Companhia Extranumerária;

2.b) Tropa: Um Batalhão de Infantaria com três (3) Companhias de Infantaria;

3.c) Companhias Isoladas (3) Companhias.

          A Lei 37/1935, que fixou o efetivo e estabeleceu a organização da tropa para 1936, voltou a criar as duas Unidades, além do Esquadrão de Cavalaria e o Centro de Instrução. Dessa vez, o 2º BPM ficou sediado em Campina Grande por decisão do governador Argemiro Figueiredo, que era daquela cidade. Essa situação, com um Batalhão na capital e outro em Campina Grande, perdurou até 1969.  Nessa nova fase do Segundo Batalhão, o Comandante foi o Major Manuel Viegas, que permaneceu nessa função até 1942.

Lei nº 37 de 23 de dezembro de 1935 – Artigo 1º “Fica organizada a Força Pública Militar do Estado da Paraíba, que passará a denominar-se Polícia Militar do Estado da Paraíba, compreendendo:

  1.  a) Comando Geral b) Tropa c) Serviços

O Comando Geral é constituído de: Estado Maior, Companhia Extranumerária e Centro de Instrução.

A tropa é constituída de dois batalhões de Caçadores, uma Companhia de Metralhadora, um Esquadrão de Cavalaria, menos dois Pelotões e um Corpo de Bombeiros.

Artigo 6º - O Primeiro Batalhão de Caçadores terá sede na Capital e o 2º Batalhão de Caçadores, com suas subunidades, terá sede onde determinar o Governador do Estado.

    Em todo esse período, a área de atuação do 1º Batalhão sempre foi o litoral e o brejo. O restante do Estado era policiado pelo 2º Batalhão, tanto no tempo em que estava sediado em Patos como depois de instalado em Campina Grande. Na essência, o policiamento era efetuado pelos Destacamentos, no interior, e pelos Postos Policiais nas cidades maiores.

      Essa situação permaneceu até 1969, quando foi criado o Batalhão Especial de Polícia (BEP - Decreto 3597/25/02/1969), que ficou sediado na Capital. Registre-se que esse Decreto é datado de 25 de fevereiro de 1969, mas só foi publicado em 25 de março de 1969, portanto, só a partir de então tem validade legal.

      Decreto 3.597 de 25 de março de 1969 -Artigo 1º “A Polícia Militar terá, para o Exercício de 1969, o efetivo de 187 (cento e oitenta e sete) Oficiais e 3.877 (três mil oitocentos e setenta e sete) praças, na forma do quadro anexo.

Parágrafo único - Fica criado o Batalhão Especial, composto por Companhia de Policiamento Ostensivo, Companhia de Guardas, Companhia de Trânsito e Companhia de Controle de Distúrbios Civis.”

     Essa nova Unidade era formada pela Companhia de Policiamento Ostensivo, Companhia de Trânsito, Companhia de Guardas e Companhia de Controle de Distúrbios Civis (CCDC). Aos poucos, o BEP foi assumindo todas as formas de policiamento da Capital e os Destacamentos das cidades do litoral. Dessa forma, o 1º Batalhão ficou cobrindo apenas as cidades do Brejo.

     A Lei 3.014 de 19 de abril de 1963 fixou o efetivo da Polícia Militar e, no seu texto corrido, não estabelece expressamente uma nova organização, mas nela consta um quadro anexo no qual é feita a distribuição do efetivo previsto, onde consta efetivos para os 1º, 2º e 3º Batalhões, mas não especificava onde essa Unidade seria instalada. As dificuldades eram grandes para efetivar essa nova Unidade, pois nem aquartelamento existia.

      Dessa forma, o 3º Batalhão só foi ativado, em Patos, em 14 de maio de 1972, portanto 9 anos depois de a Lei constar a previsão do seu efetivo. O Coronel Geraldo Gomes foi o seu primeiro comandante.

     Durante o período de 19 de abril de 1963 a 14 de maio de 1972, a área do sertão continuou a ser policiada pelo 2º Batalhão.

     Assim, a partir de 1969, todo o território do Estado era policiado da seguinte forma: o BEP fazia o policiamento da Capital e das demais cidades do Litoral; o 1º Batalhão cobria a região do brejo, e o restante do Estado ficava sob a responsabilidade do 2º BPM, até a instalação do 3º Batalhão, que passou a fazer o policiamento do sertão.

    Em 1974, (1º de fevereiro) com a inauguração de um quartel em Guarabira, o 1º Batalhão, sob o comando do Tenente Coronel Pedro Belmont, foi transferido para aquela cidade e continuou a executar o policiamento da região brejeira.

    Dessa forma, a partir de 1974, tínhamos: o 3º BPM em Patos; o 2º BPM em Campina Grande; o 1º BPM em Guarabira e o Batalhão Especial, na Capital.

    Em 20 de agosto de 1975 (Decreto 6.585/1975), o Batalhão Especial recebeu a denominação de 1º Batalhão e a Unidade que estava sediada em Guarabira (1º BPM) recebeu a denominação de 4º Batalhão.

     Decreto 6.585 de 20 de agosto de 1975 – Artigo 1º: “O atual Batalhão Especial da Polícia Militar do Estado – BEP – com sede na Capital, passa e denomina-se I Batalhão da Polícia Militar.”

Parágrafo único - Fica denominado IV Batalhão de Polícia Militar – IV BPM, o atual I Batalhão de Polícia Militar – I BPM – sediado na cidade de Guarabira.

     Mesmo nos anos em que não havia legalmente alusão expressa à existência do Primeiro e do Segundo Batalhão, os seus efetivos, lotados nas Companhias originárias dessas Unidades, continuaram a cumprir o papel de manutenção da ordem pública nas respectivas áreas de atuação. Dessa forma, podemos admitir que a história dessas Unidades não teve solução de continuidade.

     Portanto, o Batalhão sediado em Guarabira foi criado em 1925, com a denominação de Primeiro Batalhão, que teve sede na Capital até 1974, quando foi transferido para Guarabira, e em 1975 passou a ser denominado de 1º Batalhão.  Não existe ato normativo criando o Quarto Batalhão e sim a mudança de denominação aqui mencionada. 

   Portanto, o Segundo Batalhão, sediado em Campina Grande, e o Quarto Batalhão, com sede em Guarabira, estão completando 100 anos da sua criação, no dia 20 de fevereiro de 2025. 

       E o Batalhão existente no centro da Cidade de João Pessoa foi criado em 1969 (Decreto 3.597 de 25 de março de 1969), com a denominação de Batalhão Especial e, em 20 de março de 1975, passou a ser denominado de Primeiro Batalhão. (Decreto 6.585 de 20 de agosto de 1975).  Portanto, estará completando 56 anos no dia 20 de março de 2025.

      O Terceiro Batalhão foi instalado em 14 de maio de 1972, portanto completará 53anos em 14 de maio de 2025.



                                                DECRETO Nª 6. 585 de 20 de agosto de 1975.
 Dispõe sobre a denominação dos Batalhões da Policia Militar do Estado e adota outras providências. 
     O Governador do Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe confere o art. 60, inciso VI, da Constituição do Estado, combinado com o Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969.
 DECRETA  
Art. 1º- O atual Batalhão Especial da Policia Militar do Estado-BEP, com sede na Capital do Estado, passa a denomina-se I Batalhão da Policia Militar- I BPM.
 Parágrafo único - Fica denominado IV Batalhão da Policia Militar IV BPM, o atual I Batalhão da Policia Militar - I BPM, sediado na cidade de Guarabira. 
Art. 2º- A circunscrição da cada Batalhão da Polícia Militar do Estado obedecerá à distribuição constante do anexo. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 20 de agosto de 1975, 87º da proclamação da República. 

DECRETO-QUE-MUDA-A-DENOMINACAO-DOS-BATALHOES-DA-PMPB

Convite do Comandante para a inauguração do Quartel de Guarabira, sede de um Batalhão Centenário

 

Inauguração do Quartel onde atualmente está instalado o Quarto Batalhão, uma Uniudade Centenária

Veja também

https://globoplay.globo.com/v/3173742/

Síntese histórica do 2º Batalhão

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