A paixão política de um magistrado, na campanha eleitoral de 1950 na Paraíba, causou um processo criminal iniciado e concluído sem a participação do Ministério Público, o que resultou uma injusta e ilegal condenação do Tenente José Caboclo, Delegado da cidade São João do Cariri, medida essa anulada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. É esse fato que passamos a relatar.
A campanha eleitoral de 1950, que elegeu o Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Governador, do Estado, foi a mais violenta da história politica da Paraíba.
O episódio mais grave daquela campanha ocorreu em Campina Grande, no dia 9 de julho de 1950, quando integrantes dos partidos adversários (Coligação do PSD e Coligação da UDN), se confrontaram na Praça da Bandeira, resultando 3 mortos e mais de 20 feridos. Esse fato já foi objeto de um artigo publicado nesse site. ( http://abriosapb.com.br/o-comando-de-ivo-borges-no-governo-de-jose-americo/)
Mas aqui vamos abordar, de forma sumária, um acontecimento em que ficou patente a paixão política de um Magistrado.
O fato é o seguinte.
No dia 1 de julho de 1950, um sábado, em plena campanha eleitoral, o Delegado de São João do Cariri, o Tenente José Correia de Melo, mais conhecido por Tenente José Caboclo, tomou conhecimento que tinha uma amplificadora fazendo campanha politica, com o som a todo volume, perturbando o sossego da população. Essa amplificadora estava instalada na casa do Deputado Estadual Tertuliano Correia, partidário do PSD.
O Delegado, com uma patrulha de 6 Soldado, se dirigiu ao local e determinou que o som fosse desligado, o que provocou reação do Deputado que se dirigiu ao Juiz da Comarca.
O Promotor não estava na cidade. Incontinente, o Juiz nomeou um Promotor ad hoc, que prestou juramento e na mesa data e assinou uma denúncia contra o Delegado José Caboclo, que, também, na mesma data foi recebida. No dia seguinte o Promotor retornou à Comarca, mas não teve participação na instrução processual.
O PSD foi o partido vencedor da campanha com a eleição de José Américo para Govenador. O Deputado Tertuliano Correia, de quem a amplificadora aqui mencionada fazia campanha, foi eleito.
Pouco depois da eleição, o Delegado foi condenado a 7 anos e 6 meses de detenção e perda da função pública.
Inconformado José Caboclo recorreu da Sentença, alegando, em preliminar, absoluta incompetência do Promotor ad hoc.
O subprocurador de Justiça opinou favorável a anulação da sentença pleiteada e em um trecho do seu parecer afirma: “ custa crê como o Juiz se valeu da sua autoridade para impor ao apelante semelhante condenação, sem provas nos autos que fundamentassem o seu ato.”
No dia 19 de setembro de 1951, o Tribunal acolheu o pedido do apelante e anulou do Processo desde o início por absoluta falta de competência do Promotor ad hoc.
A Câmara Criminal que julgou a apelação foi composta pelos Desembargadores Paulo Bezerril (Presidente), José Farias (Relator), Antônio Gabino, Braz Baracuhy e M. Maia, pelo que consta dos termos do Acordão, publicado também no Boletim da Polícia Militar no dia 25 de setembro de 1931.
Veja também O Comando de Ivo Borges no Governo de José Américo http://abriosapb.com.br/o-comando-de-ivo-borges-no-governo-de-jose-americo/) Paraíba, mulher macho