O Estado-Maior das Polícias Militares Brasileiras é o título de um artigo do Coronel RR da PM/PE, Walter Benjamim de Medeiros Filho, no qual ele narra a origem do EMG nas Polícias Militares do Brasil, o que também expressa a evolução histórica dessas instituições. Como o texto guarda pertinência com os temas abordados nesse site, resolvemos publicá-lo na íntegra. É o que passamos a fazer;
O ESTADO-MAIOR DAS POLÍCIAS MILITARES BRASILEIRAS
Uma Construção Histórica, Doutrinária e Institucional (1915-1988)
Walter Benjamin de Medeiros Filho Cel RR PMPE
"As instituições militares não são construídas apenas por decretos, mas pela sedimentação histórica de sua doutrina, de suas tradições e da experiência daqueles que as servem."
- INTRODUÇÃO
Quando observamos a estrutura dos modernos Estados-Maiores das Polícias Militares brasileiras, identificando seus órgãos de direção setorial, suas divisões funcionais e seus sistemas de planejamento institucional e operacional, é comum atribuir sua origem exclusivamente ao Exército Brasileiro ou ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Embora tais marcos históricos sejam fundamentais para sua compreensão, essa interpretação revela-se incompleta.
A evolução do atual modelo organizacional das Polícias Militares brasileiras constitui o resultado de um processo histórico iniciado ainda na Primeira República, aperfeiçoado pelas influências doutrinárias francesa e norte-americana, consolidado pela atuação da Inspetoria-Geral das Polícias Militares (IGPM) e enriquecido pela contribuição institucional das próprias corporações militares estaduais.
O Estado-Maior das Polícias Militares, portanto, não pode ser compreendido como mera reprodução do modelo empregado pelo Exército Brasileiro. Trata-se de uma construção genuinamente nacional, desenvolvida ao longo de mais de um século de transformações institucionais.
- AS RAÍZES HISTÓRICAS DO ESTADO-MAIOR
A reforma militar implementada pelo Decreto nº 11.497, de 23 de fevereiro de 1915, representa um dos mais importantes marcos da modernização do Exército Brasileiro. A partir dela, o conceito de Estado-Maior passou a assumir contornos modernos, concebendo-se o planejamento militar como atividade especializada e permanente do comando.
A chegada da Missão Militar Francesa, em 1919, acrescentaria novos elementos doutrinários ao modelo brasileiro. O planejamento militar passou a ser concebido como instrumento indispensável ao emprego racional das tropas, fundamentado na divisão funcional das atividades relacionadas ao pessoal, operações, logística e mobilização.
Mais do que regulamentos ou técnicas de instrução, os franceses introduziram no Brasil aquilo que poderíamos denominar de "cultura do Estado-Maior", segundo a qual o comandante não apenas exerce o comando, mas decide apoiado por um corpo especializado de assessores responsáveis pela produção do planejamento institucional.
Essa concepção ultrapassaria os limites do Exército Brasileiro, alcançando progressivamente as então Forças Públicas estaduais.
- DA INFLUÊNCIA FRANCESA À MODERNIZAÇÃO NORTE-AMERICANA
O término da Segunda Guerra Mundial inauguraria um novo período de transformações doutrinárias.
A experiência adquirida pela Força Expedicionária Brasileira junto às tropas norte-americanas proporcionou significativa modernização dos sistemas de planejamento militar empregados pelo Exército Brasileiro. Conceitos relativos ao planejamento operacional, apoio logístico, comando e controle e emprego integrado das tropas foram incorporados à doutrina militar nacional.
O modelo francês não desapareceu. Ao contrário, foi aperfeiçoado pelas modernas concepções norte-americanas relativas ao funcionamento dos Estados-Maiores.
Nas décadas seguintes, essas transformações passariam a repercutir diretamente sobre as corporações militares estaduais.
- O DECRETO-LEI Nº 667/1969 E A IGPM
A reorganização das Polícias Militares promovida pelo Decreto-Lei nº 667, de 1969, talvez represente o mais importante momento de padronização institucional dessas corporações.
A partir desse período, inicia-se um amplo processo de uniformização organizacional das Polícias Militares brasileiras, compreendendo aspectos relacionados:
- à formação profissional;
- aos efetivos;
- à organização administrativa;
- ao planejamento operacional;
- ao ensino policial militar;
- aos regulamentos internos;
- aos sistemas de emprego das tropas.
Nesse contexto histórico, a Inspetoria-Geral das Polícias Militares assume papel absolutamente singular.
Durante muito tempo, a IGPM foi compreendida apenas como órgão responsável pela fiscalização das Polícias Militares. Todavia, uma análise mais aprofundada permite concluir que suas atribuições ultrapassaram significativamente essa concepção.
A Inspetoria foi, sobretudo, um importante instrumento de difusão doutrinária.
Foi sob sua influência que inúmeros Regulamentos de Organização Básica foram produzidos, currículos foram uniformizados e modernos conceitos relativos ao planejamento institucional passaram a ser incorporados pelas corporações militares estaduais.
Pode-se afirmar que a IGPM exerceu, durante aproximadamente duas décadas, funções equivalentes às de uma verdadeira escola nacional de organização policial militar.
- AS GRANDES CORPORAÇÕES E SUA CONTRIBUIÇÃO DOUTRINÁRIA
Há, entretanto, um aspecto ainda pouco explorado pela literatura especializada.
As Polícias Militares não foram apenas destinatárias da doutrina produzida pelo Exército Brasileiro ou difundida pela Inspetoria-Geral das Polícias Militares. Algumas corporações assumiram papel igualmente relevante na construção do atual modelo organizacional brasileiro.
Entre elas, destacam-se as corporações de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
São Paulo tornou-se referência nacional na organização administrativa e operacional das tropas, no desenvolvimento do ensino profissional e na especialização das atividades policiais militares.
Minas Gerais destacou-se pela produção doutrinária relativa ao planejamento institucional e ao desenvolvimento do policiamento ostensivo moderno, influenciando significativamente o aperfeiçoamento dos sistemas administrativos empregados pelas demais corporações.
Pernambuco, por sua vez, desenvolveu importante tradição histórica relativa ao emprego operacional especializado das tropas, ao gerenciamento de crises, às operações especiais e à formação profissional dos oficiais policiais militares, contribuindo decisivamente para a adaptação do clássico modelo militar às peculiaridades do policiamento ostensivo brasileiro.
Por fim, a experiência institucional do Rio Grande do Sul demonstra a riqueza histórica das corporações militares estaduais brasileiras. Sua organização administrativa e operacional apresenta importantes contribuições relativas ao planejamento institucional, à regionalização do emprego operacional das tropas e ao desenvolvimento do ensino profissional militar.
Em comum, essas instituições possuem três características fundamentais:
- tradição histórica;
- produção doutrinária própria;
- capacidade de adaptação institucional.
Em diversos momentos históricos, foram elas que produziram soluções posteriormente absorvidas por outras corporações brasileiras.
- UMA NOVA INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA
Tradicionalmente, a evolução histórica das Polícias Militares costuma ser representada por um modelo relativamente simples:
Exército Brasileiro → Polícias Militares.
Posteriormente, passou-se a admitir a influência exercida pela Inspetoria-Geral das Polícias Militares:
Exército Brasileiro → IGPM → Polícias Militares.
Entretanto, talvez a representação historicamente mais adequada seja substancialmente mais complexa:
Reforma Militar de 1915 → Missão Militar Francesa → Modernização Doutrinária do Exército Brasileiro → Decreto-Lei nº 667/1969 → Inspetoria-Geral das Polícias Militares → Grandes Corporações Militares Estaduais → Constituição Federal de 1988 → Atual Modelo do Estado-Maior das Polícias Militares.
Essa interpretação permite reconhecer que as corporações militares estaduais não foram meros organismos receptores de doutrina institucional.
Ao contrário, participaram ativamente da construção do atual modelo organizacional brasileiro.
- O ESTADO-MAIOR DO SÉCULO XXI
A evolução histórica das Polícias Militares brasileiras demonstra que o Estado-Maior constitui muito mais do que simples estrutura administrativa.
Ele representa o cérebro institucional do comando.
É no Estado-Maior que se desenvolvem as atividades relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão do conhecimento, à inteligência, à logística, ao emprego operacional das tropas e à formulação das políticas institucionais.
Os modernos sistemas PM-1, PM-2, PM-3, PM-4 e PM-5 são herdeiros desse longo processo histórico iniciado há mais de um século.
Não são franceses. Não são exclusivamente norte-americanos. Tampouco representam mera reprodução da organização do Exército Brasileiro.
São, antes de tudo, fruto da experiência histórica acumulada pelas instituições militares brasileiras.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Talvez seja chegada a oportunidade de revisitar parte da historiografia produzida acerca das Polícias Militares brasileiras.
A análise histórica desenvolvida ao longo deste trabalho permite sustentar que a construção do atual modelo de Estado-Maior resulta da convergência entre cinco grandes influências institucionais: a reforma militar de 1915, a doutrina francesa, a modernização norte-americana do Exército Brasileiro, a ação uniformizadora da Inspetoria-Geral das Polícias Militares e a contribuição doutrinária das próprias corporações militares estaduais.
Sob essa perspectiva, as Polícias Militares brasileiras deixam de ocupar a posição de meras receptoras das transformações institucionais produzidas ao longo do século XX e passam a ser compreendidas como protagonistas de sua própria evolução histórica.
Mais do que destinatárias da História, foram também suas construtoras.
"Preservar a memória institucional é compreender que a doutrina não nasce dos regulamentos; ela é construída, ao longo do tempo, pela tradição, pelo conhecimento e pela experiência daqueles que dedicaram suas vidas ao serviço da sociedade brasileira."

Veja também
https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/1/555/1/EB60-ME-12.401.pdf
